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Advogada. Membro da Comissão de Estudos Tributários da OAB/CE.
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Fernanda Dourado
Comentário ·
há 12 anos
É lei: compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas?
Rafael Costa
·
há 12 anos
Concordo com o colega Celso Araújo: o art. 2º do Decreto-Lei utiliza o termo "PODERÁ", que significa dizer que o Ministério da Fazenda é autorizado a conceder isenções de até 100 dólares.
No entanto, o que o ato normativo que concedeu a isenção fez foi não se valer desse 'limite', isentando, assim, somente aqueles produtos que tiverem valor inferior a 50 dólares, portanto dentro deste limite.
Não vejo aqui qualquer conflito hierárquico de normas, uma vez que o Decreto previu a possibilidade de ser concedida isenção de ATÉ 100 dólares, e a IN, concedendo tão somente isenção de 50 dólares, não concedeu nada além ou diverso do que o Decreto previa.
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Celso Araújo
Comentário ·
há 12 anos
É lei: compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas?
Rafael Costa
·
há 12 anos
Prezado, li as 2 decisões que a matéria cita. Não concordo que o citado Decreto-lei tenha garantido isenção alguma. Confira redação:
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
PODERÁ DISPOR SOBRE A ISENÇÃO, ou seja, a lei autoriza que seja concedida isenção para produtos até $100,00. Não obriga.
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